ESTATUTO SOCIAL
WAKAYAMA KENJINKAI DO BRASIL.
(Aprovada na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 01 de fevereiro de 2.015)
Capítulo I – Da Denominação, Sede, Fins e Duração.
Art. 1° – Sob a denominação de “WAKAYAMA KENJINKAI DO BRASIL”, DENOMINADA NESTE ESTATUTO COMO Wakayama, é uma associação civil de Direito Privado, com fins não econômicos, de caráter cultural e recreativo com o primitivo Estatuto registrado sob n° 29.729 em 30/08/1.973, de conformidade com o Código Civil Brasileiro Lei n° 11.127 de 28/06/2.005.
Art. 2° – Com sede a Rua Tenente Otávio Gomes n° 88 no bairro da Aclimação, CEP 01526-010, São Paulo – SP, podendo manter filiais em qualquer parte do Território Nacional.
Art. 3° – Wakayama tem como finalidade:
- Associar pessoas originárias da província de Wakayama do Japão, seus descendentes e simpatizantes;
- Promover a confraternização entre os seus associados;
- Estreitar os laços de amizade entre Nipo-brasileiros;
- Manter intercâmbio com as associações similares e Federação das Províncias “Kenren”;
- Desenvolver intercâmbio técnico-cultural com a Província de Wakayama do Japão.
Art. 4° – O prazo de duração é por tempo indeterminado.
Capítulo II – Dos Associados, Admissão, Demissão e Exclusão.
Art. 5° – Wakayama é constituída com número ilimitado de associados, pessoas físicas, oriundos da Província de Wakayama, seus descendentes e simpatizantes, conforme este Estatuto.
Art. 6° – A admissão é feita por convite ou apresentação de outro associado, aprovada pela Diretoria Executiva.
Art. 7° – A demissão ocorrerá nos seguintes casos:
- Ter solicitado a sua demissão;
- Com o conhecimento do falecimento;
- Por infringência ao Estatuto.
Art. 8° – A exclusão será efetivada nos seguintes casos:
- Aqueles que infringem os Bons Usos e Costumes da entidade, serão considerados “persona non grata”;
- Os condenados por crime “transitado e julgado”.
Art. 9° – Os associados punidos sempre terão direito a ampla defesa junto a Diretoria.
Capítulo III – Dos Direitos e Deveres dos associados.
Art. 10 – São direitos:
- Frequentar as dependências da Entidade;
- Participar das reuniões e eventos sociais;
- Propor a admissão de associados;
- Participar, discutir e votar em Assembleias Gerais;
- Votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Art. 11 – São Deveres:
- Estar quites com as contribuições para ter os direitos estatutários;
- Acatar as deliberações da Diretoria Executiva e das Assembleias Gerais;
- Colaborar para o desenvolvimento da Entidade.
Parágrafo Único – Os associados, mesmo que investidos na condição de membros a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Entidade.
Capítulo IV – Do Patrimônio, Receita e Despesa.
Art. 12 – O Patrimônio da Wakayama é constituído de bens materiais e valores.
Parágrafo Único – As transações com Bens Imóveis deverão ter aprovação da Assembleia Geral.
Art. 13 – As Receitas são obtidas:
- Pelas aplicações financeiras;
- Das contribuições de associados;
- Das doações, subvenções, legados e alugueres.
Art. 14 – As Despesas são:
- Administrativas e Sociais;
- As despesas Extraordinárias deverão ser aprovadas em reunião de Diretoria Executiva.
Capítulo V – Dos Órgãos da Administração
Art. 15 – São Órgãos da Administração:
- Assembleia Geral;
- Conselho Fiscal;
- Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – Wakayama tem 05 (cinco) Conselheiros beneméritos que serão consultados nos assuntos mais relevantes, se assim entender a Diretoria Executiva.
Capitulo VI – Da Assembleia Geral
Art. 16 – A Assembleia Geral é constituída pelos associados da Entidade e possui poder soberano na sua deliberação e são decididas por voto da maioria dos associados presentes, salvo as exceções previstas neste Estatuto.
Art. 17 – A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos associados, aberta por quem a tenha convocado e presidida e secretariada por indicação da Assembleia.
Art. 18 – As convocações serão feitas através de carta, ou e-mails, ou imprensa, ou aviso afixado na sede da Entidade.
Art. 19 – Cabe a Assembleia Geral Ordinária:
- Até o fim do mês de fevereiro de cada ano, discutir e aprovar as contas do resultado econômico da administração, acompanhado do Balanço Patrimonial com o parecer do Conselho Fiscal referente ao exercício anterior, e aprovar a previsão do orçamento e o relatório das atividades para o exercício corrente;
- Na mesma data em Assembleia Geral Extraordinária serão eleitos a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. No mesmo ato serão empossados.
Art. 20 – A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária quando convocada será realizada com o quórum de 1/3 dos associados, em primeira convocação e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número.
Art. 21 – Os seguintes assuntos, de especial relevância, são decididos em Assembleia Geral Extraordinária:
- Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
- Alterar o presente Estatuto, com 2/3 dos presentes;
- Destituição dos membros da Administração, com 2/3 dos presentes;
- Dissolução desta Entidade será por deliberação da Assembleia Geral;
- Modificação da estrutura ou construção da Sede desta Entidade;
- Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Capitulo VII – Do Conselho Fiscal
Art. 22 – O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral Extraordinária, com mandato de 02 (dois) anos, constituído de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, civilmente capazes, com as seguintes atribuições:
- Acompanhar e fiscalizar toda a documentação financeira, livro caixa e registros contábeis, e a evolução financeira;
- No final de cada exercício emitirá parecer sobre os documentos examinados.
Art. 23 – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada ano e quando especialmente for convocado pelo Presidente Executivo.
Capitulo VIII – Da Diretoria Executiva
Art. 24 – A Diretoria Executiva é composta de 08 (oito) membros:
- Presidente;
- Primeiro Vice-Presidente;
- Segundo Vice-Presidente;
- Terceiro Vice-Presidente;
- Primeiro Tesoureiro;
- Segundo Tesoureiro;
- Primeiro Secretário;
- Segundo Secretário;
- Diversos Diretores.
Representantes Regionais: Atibaia, Bastos, Dourados, Londrina e Mogi das Cruzes.
- 1° – Os mandatos dos membros da Diretoria Executiva têm duração de 02 (dois) anos, eleitos em chapa, com a representação pelo cabeça de chapa, 30 dias antes da eleição em Assembleia Geral Extraordinária.
- 2° – Os membros da Diretoria Executiva poderão ser reeleitos.
- 3° – Os Representantes Regionais nomeados pelo Presidente da Executiva estão dispensados do comparecimento à reunião mensal.
Art. 25 – Compete à Diretoria Executiva:
- Dirigir a Entidade de acordo com o Estatuto, promover o bem geral dos associados e administrar o patrimônio;
- Determinar aos Órgãos competentes, o cumprimento da prestação de contas, relatório das atividades e previsão orçamentária junto a Assembleia Geral Ordinária;
- Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver atividades sociais relacionadas às áreas femininas e jovens.
Parágrafo Único – As decisões da Diretoria Executiva deverão ser tomadas por votos da maioria dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Art. 26 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
- Dirigir os trabalhos da Entidade, podendo participar de qualquer reunião da Entidade;
- Representar a Entidade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
- Convocar reuniões de Diretoria Executiva;
- Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar cheques, juntamente com o Primeiro Tesoureiro;
- Autorizar pagamento de despesas ordinárias;
- Assinar com o Secretário, as Atas das Assembleias Gerais;
- Assinar documentos sob sua responsabilidade.
Parágrafo Único – Os Vices Presidentes auxiliarão o Presidente.
Art. 27 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
- Abrir, encerrar e movimentar contas bancárias e assinar cheques juntamente com o Presidente;
- Receber contribuições financeiras destinadas à Entidade;
- Efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria Executiva;
- Apresentar relatórios financeiros à Assembleia Geral;
- Elaborar e apresentar à Diretoria Executiva os relatórios do movimento financeiro, balancetes e Balanço Patrimonial.
Parágrafo Único – O Segundo Tesoureiro auxiliará o Primeiro Tesoureiro.
Art. 28 – Compete ao Primeiro Secretário:
- Responsabilizar-se e assinar juntamente com o Presidente as atas da Assembleia Geral e de outros órgãos que sejam dirigidos pela Diretoria Executiva;
- Manter sob sua guarda e responsabilidade, os Registros de Atas, Rol de associados e outros atos de uso da Secretaria, deles prestando contas.
- Assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembleias;
- Expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de associados;
- Manter em boa ordem os arquivos e documentos da Entidade;
- Elaborar Relatórios da Secretaria para Assembleias Gerais.
Parágrafo Único – O Segundo Secretário auxiliará o Primeiro Secretário.
Art. 29 – Os indicados na letra “i” do artigo 24 são nomeados pelo Presidente.
Parágrafo Único – Os diretores nomeados pelo Presidente auxiliarão em suas funções, desempenhando as atribuições que lhes forem conferidas pelo Presidente.
Capítulo IX – Do Exercício Social
Art. 30 – O exercício social inicia em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Capítulo X – Das Disposições Gerais
Art. 31 – Nesta Entidade funcionam os seguintes departamentos:
- Departamento Feminino composto pelas senhoras, com a finalidade de promover eventos sociais, culturais, artísticos, gastronômicos, artesanais e lazer, bem como colaborar com as atividades da Entidade e escolherão a sua Dirigente;
- Departamento de jovens terá como atividade eventos peculiares a sua faixa etária e voluntariamente colaborando na organização dos eventos da Entidade.
Art. 32 – Wakayama não remunera os seus Diretores e Conselheiros pelo exercício de seus cargos na Entidade.
Art. 33 – Este Estatuto foi redigido de modo objetivo, respeitando as leis na interpretação, pelos Bons Usos e Costumes da Sociedade Brasileira.
Capitulo XI – Da Liquidação e Dissolução
Art. 34 – No caso de dissolução por motivos insuperáveis, a Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim, com 2/3 dos presentes, escolherá uma comissão composta de 03 (três) membros liquidante, que apurará o Ativo e Passivo e se houver um saldo, será destinado para uma entidade de fins assemelhados, com registro no Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS).
Art. 35 – Para dúvidas e controversas oriundas deste Estatuto fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo ou se preferirem utilizarão as prerrogativas da Lei n° 9.307/96 nomeando desde já o TRIJAB – Tribunal de Justiça Arbitral do Brasil, com sede à Rua Coronel Meireles, n° 186 – Penha – São Paulo – Capital.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2.015
José Taniguti – Presidente
Hatiro Shimomoto – Advogado OAB n° 25.412